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Sobre a DEV
1. O que é o Dirección Electrónica Vial (DEV)?
“A DEV é a caixa postal electrónica da Dirección Nacional de Tráfico para receber notificações e comunicações de forma telemática com o mesmo efeito jurídico das feitas em papel.”
2. Como posso obter a DEV?
“Desde 25 de novembro de 2010, é possível registar-se com certificado digital ou DNI eletrónico no sítio web da DGT, nos termos do artigo Lei 59bis sobre Trânsito e Segurança Rodoviária. DEV, você pode solicitar e criar um ágil e facilmente através do site dos www.dgt.es DGT, onde existe informação extensa, sendo obrigatório ter certificado digital reconhecida pela Administração, ou alternativamente, ID eletrônico”.
3. Quais notificações posso receber através da DEV?
“Com o registo na DEV, o titular assume que receberá multas de trânsito e outras comunicações da Administração e dos seus órgãos públicos (sanções, revisao ITV, renovação da carta de condução…), por via eletrónica, através de endereço de correio eletrónico ou endereços designados para o efeito. O titular da DEV é, desde o momento da sua criação, o responsável pela gestão e tratamento de tudo o que é recebido, bem como pela abertura, leitura e registo das notificações, em apenas 10 dias naturais. É importante ter em conta que o organismo pode vincular a DEV a três endereços de e-mail diferentes que podem ser modificados de acordo com as necessidades do titular.”
4. Quais organismos notificam através da DEV?
“Atualmente, estão vinculados a este sistema de notificação por meio eletrônico, o Trânsito Provincial, grandes municípios, o Governo Vasco, o Serviço de Trânsito Catalão (Servei Catalá de Transit), o município de Barcelona e a Agência de Administração Tributária de Barcelona. Importante destacar que estes organismos possuem vias próprias de notificação através do DEV, o que significa que, atualmente, a DGT tem um servidor próprio que notifica as multas e algumas autarquias, juntamente com o Serviço de Trânsito de Catalão, ou do Governo Basco, à Agência de Administração Fiscal de Barcelona e ao servidor da Câmara Municipal de Barcelona.
Os organismos sancionadores que não sao vinculadas a DEV, principalmente municípios de pequeno porte, serão incorporadas a esse sistema de forma progressiva e gradual. Durante o período em que todos os organismos do governo não estiverem totalmente vinculados à DEV, é importante observar que as notificações desses órgãos nao vinculados ao DEV serão recebidas por carta registrada ou publicadas no Diário Oficial.”
5. O registo na DEV é obrigatório?
“As pessoas jurídicas são obrigadas a interagir electronicamente com as diferentes Administrações Públicas, e as pessoas fisicas voluntariamente “.
6. Qual o prazo que tenho para ter acesso às multas que chegam pela DEV?
“As multas notificadas pela DEV permanecerão na caixa de entrada do e-mail por um período de 10 dias naturais, contados domingos e feriados. Durante esses 10 dias, é possível acessar a multa, não tomar providências ou rejeitar a multa notificada. Em todos os casos, decorrido o prazo de 10 dias naturais, entende-se que a multa enviada eletronicamente foi notificada para todos os efeitos, iniciando-se o cálculo do período de gestão correspondente, como o prazo para identificar o condutor, apresentar alegações ou interpor o recurso cabível”.
7. A DEV tem carácter permanente para o solicitante?
“As pessoas físicas podem cancelar a assinatura da DEV a qualquer momento. Entretanto para as pessoas jurídicas, podemos dizer que é permanente, pois a partir do momento em que adquirem ou alugam um veículo do qual sao titular, não podem cancelar a assinatura”.
Sobre transportes
1. Como justificar os dias de descanso e férias dos condutores profissionais?
“O facto de não justificar estes dias é sancionável com multas de 1.001 a 2.000 euros.
Os dias de férias são justificados com o chamado Certificado de Actividades ou Carta de Licença, que é o documento que justifica a ausência de dados que “por razões objectivas” não puderam ser inseridos no tacógrafo.
Este documento deve estar sempre a bordo do veículo.”
2. A quem se aplica a multa em caso de excessos dos tempos de condução ou de descanso, ao condutor ou a empresa?
“As sanções por excesso de tempo de condução ou descanso recaem sobre o transportador, ou seja, o titular da autorização de transporte, não sobre o condutor, e não implicam a retirada de pontos, conforme previsto na Legislação de Transportes.
A Lei de Trânsito, em seu Anexo II, prevê uma nova premissa que implica a retirada de 6 pontos para os condutores cuja colaboração na colocação ou colocação em funcionamento do tacógrafo seja necessária e implique alteração na sua utilização normal.”
3. Quantos discos tacógráfos devem acompanhar o condutor?
“Quando um agente nos para, se tivermos um tacógrafo digital, eles vão pedir o nosso cartão de motorista e verificar os nossos dias de trabalho e os nossos tempos de descanso.
Se nosso tacógrafo for analógico, ele solicitará os registros do tacógrafo dos 28 dias naturais anteriores ao dia em que fomos parados”.
4. Quando é necessário ter um cartão de transporte?
“Neste assunto, é importante fazer duas distinções:
a- Se você se dedica ao transporte de mercadorias próprias, também chamadas particulares, e seu veículo possui MMA igual ou inferior a 3.500kg, não precisa de cartão de transporte. No entanto, se o veículo ultrapassar 3.500Kg de MMA, o cartão é obrigatório em qualquer caso.
b- Se a sua empresa se dedica à prestação de Serviço Público, terá sempre de ter cartão de transporte, quando o MMA do veículo for superior a 2 TN”.
5. Os discos de tacógrafo são do caminhão ou dos motoristas?
“Os discos pertencem ao condutor e devem acompanhar o condutor, nunca o veículo, pois o mesmo veículo pode ser conduzido por vários condutores no mesmo dia de trabalho ou um condutor num dia de trabalho pode conduzir vários veículos.”
6. Que consequências a perda de pontos tem para o conductor?
“Nas consequências da dedução de pontos, podemos contemplar duas situações:
Perda parcial do saldo de pontos, que não impede ou limita o titular da carta de condução de continuar a conduzir, existindo dois mecanismos de recuperação do saldo de pontos:
a) Realizar curso de recuperação parcial de pontos.
b) Não estar sujeito a sanção administrativa firme por infracções que impliquem perda de pontos durante 2 anos. Este prazo de 2 anos é aumentado para 3 anos, no caso de alguma das infrações que tenham levado à perda de pontos se for muito grave. Em ambos os casos, o saldo recuperado é de 12 pontos.
A perda total do saldo de pontos, significará a perda da validade da carteira de motorista e, claro, significará a impossibilidade de dirigir por um determinado período de tempo. A recuperação da validade da carta e, portanto, da possibilidade de conduzir está sujeita a duas circunstâncias:
a) Após um período de tempo de penalidade. Este período de tempo será de 6 meses, exceto para motoristas profissionais, que será de 3 meses. De acordo com a Lei de Trânsito e Segurança Rodoviária, Terceira Disposição Adicional, um condutor profissional é qualquer pessoa com a correspondente autorização administrativa para dirigir, cuja atividade principal de trabalho seja a condução de veículos automotores dedicados ao transporte de mercadorias ou pessoas, extremo que deve ser credenciado pela empresa para a qual a actividade é exercida e com documentação comprovatória da Seguridade Social. No entanto, o período de penalização é aumentado para 12 meses e 6 meses, para os condutores profissionais, se forem reincidentes e nos três anos anteriores já tiverem esgotado o saldo de pontos da carta de condução.
b) Realizar um curso completo de recuperação de pontos.
A Lei de Trânsito e Segurança Rodoviária também prevê as situações em que é possível ver o saldo de pontos aumentado pelos motoristas que não sofreram dedução de pontos e que mantêm o saldo inicial de pontos intacto, bem como o artigo 60.5 do referido regulamento, contempla a possibilidade de os condutores que começaram com um saldo de 8 pontos (novatos com antiguidade não superior a 3 anos e aqueles que perderam a carta de condução em alguma ocasião por esgotamento de pontos) recuperarem um total de 12 se em 2 anos não tiverem sido sancionados com firmeza por infrações que impliquem dedução de pontos, e que tenham começado com saldo de 12 pontos, recuperam um total de 15 pontos recebendo o bônus de até 3 pontos nos 6 anos seguintes”.
7. Quantos pontos como máximo posso perder em um dia?
“Apenas em um dia pode perder no máximo 8 pontos, mas se as infrações cometidas estiverem dentro dos pressupostos a) ao h) do art. 65.5 da Lei de Trânsito, podem perder todos os pontos que essas sanções somam.”
8. Como posso consultar os pontos da minha carta de condução?
“Um procedimento que a Pyramid Consulting oferece aos motoristas com as melhores garantias é através de sua ferramenta Você Tem Pontos?, onde é oferecida informação contínua sobre qualquer variação dos pontos experimentados pelos motoristas em sua carteira de motorista. Através do DNI e da senha da DGT, qualquer alteração será avisada na hora para que o controle do saldo nesta modalidade não seja falta de conhecimento nem problema.”
Tráfego
1. O que são as margens de erro aplicáveis em multas?
“A margem de erro de radares consiste na diferença que pode haver entre a velocidade captada fotograficamente pelo radar e a verdadeira em que circulava o veículo. A margem de erro deve ser aplicada em todas as infrações de excesso de velocidade. Quando se identifica uma incorreta aplicação da margem de erro, a infração pode ser desclassificada completamente ou reclassificada a outro nível de gravidade, o que implicaria em diferentes coimas e sanções.”
2. Posso ser multado por levar carga sem atar?
“A carga deve ser levada sempre perfeitamente acondicionada para evitar queda ou projeção que possa causar inconvenientes ou acidentes aos demais utentes da via. O condutor será responsável e cuidará de mantê-la em posição adequada, assim como os passageiros, objetos e animais transportados.”.
3. Quem pode circular pela faixa de autocarros?
Este tema está regulado no Artigo 35 do Regulamento Geral de Circulação, pelo qual se estabelece que a faixa de autocarros está destinada a Veículos de Alta Ocupação, isto é, automóveis destinados exclusivamente ao transporte de pessoas, cuja massa máxima autorizada não exceda 3.500kg e que estejam ocupados pelo número de pessoas determinado pela rede viária.
Entretanto, também podem circular pela faixa de autocarros:
• Os veículos mistos adaptáveis (furgões ou SUV´s destinados ao transporte de mercadorias, mas que podem ser convertidos ao transporte de pessoas por instalações temporais ou permanentes de assentos), podem circular nessa faixa se efetivamente se dediquem principalmente ao transporte de pessoas e essa condição figure expressamente na respetiva classificação técnica.
• Veículos para deficientes podem circular ainda que só ocupados por seus condutores, sempre que estejam identificados como tais com o cartão V-15, que deve figurar tanto na parte dianteira como traseira do veículo.
• Autocarros de mais de 3.500kg e autocarros articulados: podem circular independentemente do número de ocupantes se assim indica a sinalização da faixa
• Veículos prioritários: podem usar a faixa de Autocarros todos os veículos policiais, de bombeiros, proteção civil e serviços de saúde, assim como as equipes de manutenção de instalações e de infraestrutura viária.
• Veículos elétricos.
Finalmente, indicar que a habilitação ou reserva de uma ou várias faixas para a circulação de autocarros poderá ser permanente ou temporária, com horário fixo ou em função do estado da circulação, de acordo com o que estabeleça a normativa específica.
4. Posso ser multado duas vezes pela mesma infração?
Não. Em nenhum caso caberia multa administrativa por ter uma mesma conduta por um mesmo sujeito. Essa questão é sustentada pela doutrina como “delito continuado”, uma vez que se tem como seu pressuposto a pluralidade de ações que obedeçam um mesmo propósito, de maneira que são sancionados da mesma maneira.
Cabe esclarecer que para o caso de ser uma mesma infração em momentos ou lugares diferentes, a denúncia seria válida.
5. Se roubam a minha Carta de Condução, poderia circular somente com a Carta de Identidade?
Quando se conduz é obrigatório levar, entre outros documentos, sua carta de condução original ou em cópia autenticada: não é suficiente portar somente a Carta de Identidade, haja vista que esta somente acredita a identidade do portador, e não sua aptidão como condutor.
Segundo o Artigo 59.2 da Lei de Segurança Viária, Normas Gerais sobre autorizações administrativas, “O condutor de um veículo está obrigado a portar sua carta ou permissão de condução válida para conduzir, assim como a permissão de circulação do veículo e o cartão de inspeção técnica ou certificado de características, e os deverá exibir aos Agentes da Autoridade que o solicitem, de acordo com o que se determine na forma regulamentar.
Dessa forma, para evitar qualquer inconveniente ou gasto pela perda ou subtração da carta de conduzir, é possível pedir uma cópia autenticada e deixar o original guardado.
Em havendo roubo, deve ser solicitada a segunda via da carta de condução.
As Juntas Provinciais e Locais de Tráfico, mediante previa solicitação do portador, expedirão segundas vias de cartas de condução devido a extravio, subtração, deterioração. A documentação necessária para obter a segunda via é a seguinte:
• Solicitação em formulário oficial que pode ser obtido nesta página web (anexo de Modelos) ou nas respetivas Juntas Provinciais e Locais de Tráfico.
• Carta de Identidade, Passaporte ou Cartão de Residência válido.
• Uma fotografia atualizada de 32x26mm em cores (se sua carta de condução está expedida em papel. No caso de ser expedido em cartão plástico, não é necessário apresentar fotografia).
• Pagar a taxa correspondente.
6. O que é entendido por infração leve, grave ou muito grave?
É a classificação determinada pela Lei às distintas condutas infratoras que se pode incorrer. A diferença fundamental entre elas são os distintos prazos que tem a Administração para notificá-las (3 meses no caso de infrações leves, e 6 meses para o caso de infrações graves ou muito graves), assim como a sanção que implica cada uma. Em termos gerais, por ser possível o aumento, as multas leves implicam em uma sanção pecuniária de até 100 euros, enquanto as sanções graves geram sanções pecuniárias de até 200 euros e as infrações muito graves geram uma sanção pecuniária de 500 euros. Para o caso de infrações graves e muito graves, é possível que algumas delas também causem a perda de pontos.
7. Quais são os níveis máximos de álcool permitidos em um condutor?
A regra geral é que os condutores de veículos ou de bicicletas não poderão circular com um nível de álcool no sangue maior a 0,5 gramas por litro, ou de álcool expirado pelo ar superior a 0,25 miligramas por litro.
Entretanto, os condutores noviços não poderão superar o nível de álcool no sangue em mais 0,3 gramas por litro ou no ar expirado em mais de 0,15 miligramas por litro.
Por fim, quando se trate de veículos destinados ao transporte de mercadorias com uma massa máxima autorizada superior a 3.500kg, veículos destinados ao transporte de passageiros de mais de nove lugares, de serviço público, transporte escolar e de menores, mercadorias perigosas, de serviço de urgência ou transportes especiais, os condutores não poderão conduzir com um nível de álcool no sangue superior a 0,3 gramas por litro, ou de álcool expirado pelo ar superior a 0,15 miligramas por litro.
8. As infrações cometidas ficam registadas em alguma base de dados?
Sim. As sanções firmes graves e muito graves ficarão anotadas no Registro de Condutores e Infratores, assim como as sanções de privação ao direito de conduzir por consequência da comissão de delitos ou faltas contra a segurança viária. O registo perdurará por um prazo de 3 anos.
Sobre veículos
1. Posso vender meu veículo se tenho sanções pendentes de pagamento?
“A nova Lei de Segurança Viária põe travas â venda de veículos, tanto aos titulares de carta de condução, como a titulares de autorizações para conduzir. Em ambos casos, é proibida a venda do veículo quando figurem quatro sanções não pagas, firmes em via administrativa (contra as quais não cabem mais recursos) e classificadas como graves ou muito graves. “.
2. O que acontece se estaciono meu veículo sem distintivo ou em lugar para pessoas com deficiência?
“Para o caso de estacionar em zona destinada a deficientes, além de assumir o custo de uma sanção grave (200 euros), a nova Lei de Segurança Viária estabelece a possibilidade de que se possa proceder com a retirada do veículo da via pública e seu depósito no lugar correspondente.”
3. Em que situações um agente pode imobilizar um veículo?
A Lei de Segurança Viária contempla a possibilidade de que um agente da autoridade proceda à imobilização do veículo por distintas causas como, por exemplo, a ausência de seguro obrigatório. Outras causas previstas são que o condutor ou passageiro não levem o capacete de proteção, ou que o veículo não possua permissão de circulação ou apresente deficiências que suponham um risco grave para a segurança viária, ultrapassar os tempos máximos de condução, ocupação excessiva do veículo, entre outras.
Os gastos oriundos da remoção do veículo correrão por conta do titular, arrendatário ou condutor habitual de acordo com o caso, e deverão ser pagos como requisito prévio à devolução do automóvel, sem prejuízo do direito aos recursos cabíveis e da possibilidade de repercuti-los sobre o responsável do acidente, abandono do veículo ou infração que causou a remoção.
4. Como se sanciona um condutor por não identificar seu veículo?
A nova Lei de Segurança Viária segue contemplando a obrigação que tem todo o titular de veículo de identificar a pessoa responsável pela infração cometida, e em caso de não realizar a respetiva identificação ou fazê-la de forma insuficiente, será sancionado de forma majorada com respeito à infração original. Isto é, se se trata de uma infração leve, a sanção será o dobro. Se se trata de uma infração grave ou muito grave, será triplicada com respeito à infração de origem.
5. Que documentação deve levar o condutor do veículo?
“Da mesma forma que a legislação anterior, a nova Lei de Segurança Viária prevê de forma expressa que todo condutor deve levar a bordo do veículo sua carta de conduzir, a permissão de circulação do veículo e o cartão de inspeção técnica ou certificado de características. Ademais, está estabelecida a obrigação de exibi-los por solicitação de algum agente da autoridade. Resulta também recomendável para evitar possíveis multas, levar o recibo bancário que demonstra o pagamento e a vigência do seguro do veículo.”
6. Como se realiza a baixa de um veículo que tem multas de trânsito pendentes?
“Segundo o Artigo 87 da Lei de Segurança Viária, “o titular de um veículo não poderá efetuar nenhum trâmite relativo ao mesmo quando figurem quatro sanções não pagas e firmes em via administrativa por infrações classificadas como graves ou muito graves.”. Dessa limitação ficam excluídas a baixa temporal ou definitiva de veículos.”.
7. Posso ser multado se conduzo um veículo em mau estado?
“A Lei de Segurança Viária considera responsável o titular do veículo ou o arrendatário pelas infrações relativas a descumprimentos de condições técnicas. Entretanto, diferencia entre dois tipos de infrações, uma qualificada como grave e sancionada com 200 euros e outra qualificada como muito grave, com uma sanção de 500 euros, quando o descumprimento das condições técnicas afete de forma grave a segurança viária.”.
Sobre os nossos serviços
1. Como se recomenda atuar diante de uma multa de trânsito?
“Na hipótese de ser multado, a primeira decisão a tomar é se devemos recorrer ou pagar a sanção com desconto, já que diante da falta de decisão a sanção se converterá em definitiva e seria exequível pela Agência Tributaria com relação à sanção pecuniária, e por Tráfego com respeito a perda de pontos.
Para saber como atuar diante de uma sanção, tem que se valorar vários fatores, já que não somente há motivos implícitos para recorrer, como também há motivos explícitos, como a prescrição, a decadência ou a falta de dados essenciais das notificações, etc.
Por outro lado, não podem ser esquecidas as sanções que implicam em perda de pontos, já que pode ser de interesse a não conversão em definitiva dessa sanção imediatamente, especialmente se se espera que sejam restituídos pontos de outras sanções.
Para concluir, deve-se mencionar que cada sanção deve ser valorada de forma individual e conforme as circunstâncias de cada condutor.”.
2. Quais serviços oferece Pyramid Consulting?
“Pyramid Consulting garante ao cliente: gestão em mãos de advogados especializados, redução de custos, formação e palestras públicas, informação sobre as mudanças legislativas, assessoria jurídica, atendimento personalizado, estudo pormenorizado de casos, localização de sanções para sua gestão a tempo, assim como evitar tramites administrativos aos clientes.
Pyramid Consulting conta também com assessoria especializada sobre determinados expedientes instaurados em outros países da União Europeia.
Por fim, garantimos a defesa de seus direitos com todas as comodidades possíveis.”.
3. Como posso contratar o serviço para recorrer uma multa?
“Nossos serviços podem ser contratados através da nossa página web ou também ao ligar para o telefone de atenção ao cliente 91 523 23 15 para obter informações mais personalizadas.
Nossos serviços também estão desenhados e personalizados para as empresas. Se você necessita um orçamento ou apresentação, ligue-nos pelo 902 333 505.
Se você tem alguma cassação de licença ou algum caso de alcoolemia em via penal, ou alguma infração grave, a primeira consulta será gratuita em nossos escritórios.
Madrid: C/ Gran Vía nº.22 D, 3º Dcha. 28013. tel.: 91 523 23 15
Barcelona: Barcelona: Passeig Sant Joan 32, entresuelo 4 08010. tel.: 93 327 89 29.”.
4. O que é o Gestión Multas?
“Gestión Multas é uma ferramenta online destinada a gestão de sanções da maneira mais comoda para que mediante simples passos se possa desde carregar as próprias multas de trânsito, até ver o estado em que essas se encontram e realizar uma comunicação totalmente personalizada e continuada com nossos profissionais do âmbito jurídico.
Uma ferramenta destinada a tornar completamente compreensível e claro todo o procedimento derivado de uma sanção, onde são protagonistas os próprios usuários dos distintos passos a dar nas sucessivas fases que compõem essa sólida cadeia.
Um sistema tanto para particulares como para frotas que conta com uma utilidade extraordinária baseada na opção de “Identificação de Condutores”, para oferecer a máxima exatidão de que os dados estão corretos e que esses correspondem aos do condutor habitual diante de uma possível infração.
Mediante essa ferramenta online, se pretende o máximo controle do estado das multas, a oferecer informação, estatísticas e a opção de carregar as próprias multas, assim como a identificação dos condutores com vistas a obter o máximo rigor e precisão para que se cumpram em todo momento as fases e consequentemente o êxito em todo o procedimento.”.
5. Qual é o custo do serviço de recurso de multas?
O custo dos nossos serviços é de 69,95 euros por ano (IVA incluído). Essa parcela inclui todas as sanções que pudesse ter, independentemente do organismo ou administração que a imponha.
Nossos serviços incluem:
• Redação e apresentação de recursos para a defesa dos condutores;
• Tramitação em via administrativa e executiva;
• Rastreamento de diários oficiais;
• Página web;
• Assistência telefónica online;
• Elaboração de relatórios sobre a legislação existente em geral;
• Informação via e-mail das notícias do setor, tanto jurídico como de qualquer outro tipo;
• Recorreremos todo o tipo de multa: velocidade, alcoolemia, zonas de baixas emissões, etc.
• Admitidos até 2 multas anteriores.
6. Qual o prazo para recorrer uma multa?
“Os prazos variam de acordo com a fase do procedimento em que se encontra e da notificação que se receba. Os mais habituais são os prazos de 15 ou 20 dias naturais para apresentar escrito de alegações, a depender do organismo sancionador, e o prazo de um mês para interpor recurso, independentemente de que seja de alçada ou de reposição. Em qualquer caso, o prazo começa a contar desde o dia seguinte da data de receção da multa recorrida.”
7. Como posso estar atualizado quanto ao estado do meu recurso?
“Nosso departamento Jurídico de Gestão de Multas atua como mero intermediário posto que as notificações vão dirigida a você e como interessado receberá em seu domicílio a resolução das alegaç4oes e recursos apresentados em seu nome. Para sua maior tranquilidade e informação, dispomos do serviço Gestión de Multas, pelo qual cada cliente com somente um clique poderá descarregar facilmente a copia do seu recurso com o protocolo e data de apresentação. Ainda, quando seja conveniente e necessário, contamos com a equipa de advogados que oportunamente poderá prestar-lhe o devido atendimento telefónico que necessite pelo 91 523 23 15 ou 902 333 505.”
8. O que posso fazer se não estou de acordo com uma multa de trânsito?
“Se não está de acordo com a multa que recebeu, o que pode se pode e deve fazer é recorrê-la, a apresentar alegações ou recurso, de acordo com o caso, dentro do prazo concedido na notificação recebida e após uma análise detida de todas as questões subjetivas e formas para fazê-lo, assuntos que a equipa jurídica da Pyramid Consulting conduzirá minusciosamente.”