Consultar multas pela matrícula
Como funciona o nosso serviço de consulta de multas?
É muito simples. É o motor de busca de multas mais rápido do momento. Com o seu DNI e a matrícula, poderá verificar em 10 segundos se tem multas pendentes.

Pesquise multas pela matrícula no BOE e na TESTRA.
Verifique no nosso motor de busca de multas da DGT, é extremamente rápido e eficaz.
Com mais dados de organismos do que qualquer outro motor de busca.
É GRÁTIS E INSTANTÂNEO!
O que fazer se recebi uma multa de trânsito?
Recebeu uma notificação de que lhe aplicaram uma multa de trânsito? Se foi multado, certamente não estará de acordo nem lhe apetecerá efetuar o pagamento da sanção que lhe acabaram de aplicar.
Embora o agente que denuncia a infração tenha presunção de veracidade, o facto de ter recebido uma multa não significa que tenha infringido as normas de trânsito.
E é que, muitas vezes, por desconhecimento, para evitar problemas ou para beneficiar do desconto por pagamento antecipado, as pessoas tendem a pagá-la. Se decidir pagá-la, verifique bem que a multa vem da DGT e que toda a informação está correta. Se não era você quem conduzia,
identifique o condutor. Lembre-se de que a DGT envia as multas unicamente por correio postal ou através de uma notificação eletrónica. O procedimento pode ser realizado online, presencialmente ou por telefone. A documentação necessária está disponível na página da DGT, na secção "Modelos de formularios".
Gestões e Procedimentos
Recorrer de uma multa não é tão complicado como parece e, além dos seus argumentos, existem outras razões formais que podem ajudá-lo a evitar a sanção. Na Pyramid Consulting, empresa especializada em recursos de multas, queremos dar-lhe a conhecer as chaves de que precisa para recorrer de sanções de trânsito com sucesso:
- Aconselhamento Jurídico
- Localizador e alerta de multas
- Identificação do condutor
Como saber se tenho multas em meu nome?
Se quer recorrer de uma multa, a primeira coisa que deve saber é o objeto da sanção. Ou seja, conhecer a razão pela qual foi sancionado.
Esta informação pode ser encontrada no auto de notícia recebido, onde veremos a infração cometida segundo o Código da Estrada.
Neste momento, o desconhecimento ou a falta de tempo podem levar-nos a cometer erros que impeçam que a alegação seja aceite. Pare!
Como consultar multas pela matrícula?
É tão fácil como introduzir o seu DNI e a matrícula no nosso motor de busca de multas da DGT.
Recorremos das Suas Multas de Trânsito
Recursos mais populares
Multayuda Automóveis
99,99€/ano IVA incluído
Multayuda Personal / DNI
154,99€/ano IVA incluído
Multayuda Motociclos
89,99€/ano IVA incluído
Multayuda Profissionais
276,70€/ano IVA incluído
Como recorrer de multas de trânsito?
De seguida, indicamos os aspetos mais importantes a ter em conta para recorrer de uma sanção com sucesso:
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Multas com redução:
Qualquer multa representa um contratempo para os nossos bolsos. Por isso, a redução de 50% é um isco em que muitos sancionados caem. Porquê? Quando aceitamos a redução e pagamos a multa, perdemos o direito de apresentar recurso. Desta forma, fechamos todas as opções de defesa.
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Prazo de recurso de multas de trânsito:
Assim que recebemos a sanção por correio registado, começa o prazo para interpor recurso e apresentar alegações. O tempo de que dispomos é de 20 dias corridos. Neste período, deverá apresentar todas as provas que considere oportunas para que a multa seja considerada nula.
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Rodapé de recursos:
Qualquer sanção administrativa comunicada deve incluir obrigatoriamente um rodapé que informe sobre os recursos que podem ser interpostos e o prazo disponível para tal. Se o auto recebido não tiver esse rodapé, é inválido e a Administração é obrigada a enviá-lo novamente. Neste caso, esse atraso pode ajudar a que a nossa multa prescreva.
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Prazo de notificação:
Não é só o denunciado que tem de cumprir prazos; a Administração também. Por lei, o organismo sancionador tem um prazo de 3 meses para comunicar ao infrator as sanções leves, 6 meses para as graves e um ano para as muito graves. Se a multa chegar mais tarde a sua casa, é inválida, já que o facto denunciado prescreveu e, portanto, não terá de a pagar.
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Prazo de cobrança:
Tanto a Direção-Geral de Tráfego (DGT) como as câmaras municipais têm prazos para cobrar uma multa. Concretamente, dispõem de um ano para o fazer. Decorrido esse tempo, a sanção prescreve e não poderá ser exigido o seu pagamento.
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Identificação do condutor:
Se a DGT não lhe notificou a infração no momento e enviou a sanção para o seu domicílio, a primeira coisa que deve receber por lei é o pedido de identificação do condutor. Se não receber esta documentação, poderá solicitar a nulidade da multa por atribuição arbitrária de responsabilidade.
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Verifique os dados:
Algo tão simples como verificar se todos os dados que constam do auto estão corretos pode ajudar-nos a invalidar a multa. Um erro no nome, apelidos ou matrícula torna a sanção nula. Certifique-se também de que a multa vem da DGT.
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Identificação do agente:
Em todas as multas deve constar a identificação do agente que levantou o auto. Além disso, uma das ações que nos pode ajudar no recurso é solicitar a ratificação da versão do agente. Na maioria das vezes, a lentidão e a desorganização da Administração podem fazer com que o processo se extravie ou chegue tarde, levando à prescrição da multa.
Aconselhamento jurídico. Recorremos de multas para particulares e empresas
Como recorrer de uma multa?
Para recorrer de uma multa de trânsito é necessário seguir o processo detalhado no rodapé de recursos do próprio auto. Esta secção denomina-se defesa escrita ou escrito de alegações. Aqui encontraremos toda a informação necessária sobre o prazo e os recursos que poderá interpor.
Na internet existem muitos exemplos de alegações, embora seja sempre recomendável contar com a experiência de especialistas nesta matéria, que preparam o documento com a linguagem e as alegações pertinentes.
O que acontece se não ganhar o recurso da multa?
Se, apesar das nossas alegações, a multa continuar a ser válida aos olhos da Administração, temos duas opções: pagá-la ou recorrer da sanção. Se decidir recorrer, terá de recorrer aos tribunais pela via contencioso-administrativa. A maioria das pessoas tem algum receio dos processos judiciais; no entanto, nesta via obtêm-se muito bons resultados em termos de anulações.
Empresas como a Pyramid Consulting, com mais de 30 anos de experiência no recurso de multas, prestam serviços de aconselhamento jurídico, garantindo, através da sua equipa de especialistas e profissionais, uma defesa completa e justa.
Este recurso pode ser iniciado nos dois meses seguintes à decisão da sanção. Mais uma vez, a lentidão da Administração na resolução deste tipo de questões pode jogar a nosso favor. O prazo de prescrição é de quatro anos para as sanções pecuniárias e de um ano para as restantes sanções.
Onde e como pagar as multas de trânsito?
Se, pelo contrário, o sancionado decidir pagar a multa, pode esperar que a própria Administração a debite da sua conta bancária, com um possível acréscimo, ou pode pagá-la diretamente através das seguintes vias:
- Página web da Dirección General de Tráfico
- Balcões do Banco Santander
- Estações dos Correos
- Direções Provinciais e Locais de Trânsito (Jefaturas de Tráfico).
- Se pagar nos primeiros 20 dias, pode obter um desconto de 50% na sua multa. A isto chama-se período voluntário.
Se quiser saber se tem alguma multa de trânsito pendente da sua câmara municipal, basta registar-se no nosso motor de busca. Consultamos os boletins oficiais e avisamos se alguma multa de trânsito for publicada, e tudo isto de forma gratuita. Pode pesquisar por DNI e matrícula. Se tiver uma multa, não se esqueça de que pode reclamá-la. Contacte-nos!
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